STJ — 1952263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8d8e0065edf8b8ecffd79363546e516c19da9d6b4013ea58e3c971040e7dc4e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. SÚMULA N. 507/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, entendeu-se que a incapacidade teria tido início antes da entrada em vigor da Lei n. 9.528/1987, e não apenas da eclosão da lesão.
- Dessa maneira, considerando que a aposentadoria também foi anterior a referido ato normativo, a decisão está em perfeita consonância com a Súmula n. 507/STJ.
- Para acolher a tese do insurgente, de modo a alterar a conclusão sobre o momento de início da incapacidade, seria necessário revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000507
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1098099 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1618378 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1643909 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-04-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA