STJ — 1997780
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8ea8e785d3e92d4388bdd2d71ad31743e8cf6ae2398be6395e5fcdd10c47d58
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/PASEP E COFINS. CREDITAMENTO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004, C/C ART. 16, DA LEI N. 11.116/2005. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENEPESSOAL. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. REGIME ESPECIAL EM RELAÇÃO AO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. TEMAS JÁ JULGADOS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NOS RESP'S. NN. 1.894.741 - RS E 1.895.255 - RS (TEMA N. 1093).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS emRegime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei n. 11.033/2004, e 16, da Lei n. 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. Nº 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17.09.2013; AgRg no REsp. Nº 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17.09.2013.
- Indiferentes se tornam as alterações efetuadas no art. 8º VII "a" da Lei n.º 10.637/2002 e art. 10, VII "a" da Lei n.º 10.833/2003 pelo art. 42, III, "c" e "d", da Lei n. 11.727/2008, e pelo art. 21, da Lei n. 10.865/2004 no art. 1º, §3º, IV, da Lei n. 10.833/2003 e pelo art. 37 da Lei n. 10.865/2004 no art. 1º, §3º, IV, da Lei n. 10.637/2002, pois a incompatibilidade é dos próprios regimes de tributação.
- Incompatibilidade que se restringe às mercadorias e produtos sujeitos à tributação monofásica, não alcançando as atividades empresariais como um todo.
- Temas já julgados em sede de recursos repetitivos nos REsp's. nn. 1.894.741 - RS e 1.895.255 - RS (Tema n. 1093).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011116 ANO:2004 ART:00017
- LEG:FED LEI:011033 ANO:2004 ART:00017
- LEG:FED LEI:011116 ANO:2005 ART:00016
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 INC:00001 LET:B (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.787/2008)
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00002 PAR:00001 PAR:0001A ART:00003 INC:00001 LET:B (ART. 3º, I, "B", COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.787/2008)
- LEG:FED LEI:011787 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art2_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art17
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1742670 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2085799 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1835467 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-27 · 3 referência(s) em comum
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