Regime cumulativo e não cumulativo: a diferença está no crédito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Duas empresas do mesmo setor podem pagar PIS e COFINS com alíquotas diferentes e, ainda assim, chegar a um valor final parecido — tudo depende de estarem no regime cumulativo ou no não cumulativo, e de quanto crédito cada uma consegue aproveitar sobre suas compras.

O que o creditamento faz na prática

O art. 3º da Lei 10.637/2002 e o art. 3º da Lei 10.833/2003 listam os itens sobre os quais a empresa no regime não cumulativo pode descontar créditos de PIS e COFINS — como bens adquiridos para revenda e insumos usados na produção. No regime cumulativo, esse desconto simplesmente não existe: a contribuição incide sobre a receita bruta, sem abatimento algum relativo às compras da empresa.

Alíquota mais alta não significa imposto maior

O regime não cumulativo tem alíquotas nominais mais altas (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS) do que o cumulativo, que costuma usar 0,65% e 3%. Mas, como o não cumulativo permite descontar créditos, o valor final pago por uma empresa com muitos insumos tributados pode ser menor no regime de alíquota nominal mais alta — o oposto do que a primeira impressão sugere.

Quem está em cada regime

De forma geral, empresas tributadas pelo lucro real ficam no regime não cumulativo, enquanto empresas do lucro presumido costumam permanecer no cumulativo — mas há exceções expressas em lei, ligadas a determinadas receitas ou atividades, que fazem o regime aplicável escapar dessa regra simplificada. Por isso, o enquadramento correto exige checar a atividade específica da empresa, não apenas o regime de IRPJ.

Por que a simulação prévia evita surpresas

Como o resultado final depende do volume de créditos aproveitáveis, e não só da alíquota nominal, comparar os dois regimes exige levantar o histórico de compras e insumos da empresa, não apenas olhar a tabela de percentuais. Empresas que trocam de regime de IRPJ sem revisar o impacto em PIS e COFINS às vezes descobrem, meses depois, que a mudança elevou a carga tributária total, mesmo tendo reduzido o imposto de renda pago.

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