STJ — 2090567
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7af359ce7ea48b5aa3966935e13eb8f3cf70c6d6ccd211e5a179ee72e60537a8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS
ÍNDICES APLICADOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REANÁLISE DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUMENTO POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL A SER DEFINIDO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TEMAS REPETITIVOS N. 952 E 1.016 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia acerca da validade dos reajustes por sinistralidade
e por faixa etária.
2. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é
abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de
saúde, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso
concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado.
Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.043.624/SP, relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022).
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
4. No caso, o Tribunal de origem concluiu pelo abuso do índice
aplicado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de matéria
fática, o que é vedado em recurso especial.
5. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de
faixa etária do beneficiário é válido desde que "(i) haja previsão
contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos
governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais
desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial
idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso"
(Tema repetitivo n. 952/STJ. REsp n. 1.568.244/RJ, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016, c/c Tema Repetitivo n.
1.016/STJ. REsp n. 1.715.798/RS, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022) .
6. Nos mencionados repetitivos, também ficou definido que: "Se for
reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de
plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário,
para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos
termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e
razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do
consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio
de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença".
7. No caso, a Corte local determinou a apuração de novo índice na
fase de liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais,
entendimento que está em harmonia com a tese repetitiva.
8. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2129541 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2234723 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2126478 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.899.005 do STJ: consumidor e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.935.983 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 1.937.287 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 2.075.871 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.075.884 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.081.026 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial — Citação da mesma norma
- REsp 2.096.448 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 2.108.307 do STJ: índole abusiva e recurso não conhecido — Citação da mesma norma