Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESLIGAMENTO DO
COOPERADO. ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO
POR 1 ANO. LEI 5.764/71. PRECEDENTES. SÚMULA 568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 76 da Lei 5.764/1971, a aprovação da
liquidação extrajudicial pela assembleia geral implica a suspensão
das ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano,
prorrogável por no máximo mais um ano. Precedentes. Súmula 568 do
STJ.
- "Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974
não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito" (AgInt no AREsp
2.290.556/RS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESLIGAMENTO DO
COOPERADO. ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO
POR 1 ANO. LEI 5.764/71. PRECEDENTES. SÚMULA 568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 76 da Lei 5.764/1971, a aprovação da
liquidação extrajudicial pela assembleia geral implica a suspensão
das ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano,
prorrogável por no máximo mais um ano. Precedentes. Súmula 568 do
STJ.
2. "Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974
não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito" (AgInt no AREsp
2.290.556/RS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COOPERATIVA - APROVAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DAS
AÇÕES JUDICIAIS)
STJ - <<REsp 1833613>>-DF
(DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO - AÇÃO DE
CONHECIMENTO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2319600>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2313216>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
ART:00076
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.