Procedimento Comum Cível — Juros de Mora - Legais / Contratuais — TJES 00001610320098080032

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 1ª VARA - MIMOSO DO SULGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bb476efe65c284263ee1b7125040cd12a24fb5c7c4a5669adfe8d051b084843

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Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais

Tema documentado no texto da fonte

Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.

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Juros de mora: como são calculados e desde quando

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma dívida vence e continua aberta, os juros moratórios acompanham o tempo de atraso. Eles não são multa nem o preço normal de um empréstimo: integram as consequências patrimoniais da mora. A taxa pode estar validamente prevista no contrato ou, no silêncio das partes e fora de regime especial, resultar da taxa legal.

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Âncoras do vínculo: juros, mora.

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:30:50.627186679Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
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Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

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/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090216000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

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Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Juros de Mora - Legais / Contratuais | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.