Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
8bc8688690933c5ac1cecfacf815bd6bffa59027b3aa6b8303544d8bd7297bb2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
8bc8688690933c5ac1cecfacf815bd6bffa59027b3aa6b8303544d8bd7297bb2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: concurso, credores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e - Registro documental:
8bc8688690933c5ac1cecfacf815bd6bffa59027b3aa6b8303544d8bd7297bb2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 423 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Concurso de Credores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-05-15 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-05-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2023-05-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-07-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-08-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-08-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420 - 2024-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-08-26 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/422
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-08-17 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/420
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:16:29.859000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190529190852
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8bc8688690933c5ac1cecfacf815bd6bffa59027b3aa6b8303544d8bd7297bb2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 423 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-22 a 2024-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-26
- Provisório (TPU 245)
- 2024-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-17
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-08-17
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 423. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.