Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS
MORAIS. REQUISTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
STF. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a jurisprudência do STJ, "tratando-se de procedimentos
cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram
nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo
CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica (CID
10 F640 - transexualismo, atual CID 11 HA60 - incongruência de
gênero), e que estão listados no rol da ANS sem diretrizes de
utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à
operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme
preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos
e diretrizes vigentes para o processo transexualizador" (REsp n.
2.097.812/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da mastectomia masculinizadora integrante do tratamento de
redesignação sexual da parte agravada, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
1.2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS
MORAIS. REQUISTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, "tratando-se de procedimentos
cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram
nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo
CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica (CID
10 F640 - transexualismo, atual CID 11 HA60 - incongruência de
gênero), e que estão listados no rol da ANS sem diretrizes de
utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à
operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme
preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos
e diretrizes vigentes para o processo transexualizador" (REsp n.
2.097.812/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da mastectomia masculinizadora integrante do tratamento de
redesignação sexual da parte agravada, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
1.2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PARA O PROCESSO
TRANSEXUALIZADOR - COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE)
STJ - <<REsp 2097812>>-MG
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1798197>>-CE,
<<AgInt no REsp 1772010>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1385697>>-MA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010
- LEG:FED PAR:000026 ANO:2021
(PARECER TÉCNICO GEAS/GGRAS/DIPRO)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.