Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
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O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo
patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a
caracterização do conflito de competência. Precedentes.
- O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo
patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a
caracterização do conflito de competência. Precedentes.
2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO
PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS)
STJ - <<AgInt no CC 190954>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no CC 187607>>-RJ,
<<AgInt no CC 167148>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.