Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO
NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que
consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao
SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ,
relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO
NEGADO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que
consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao
SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ,
relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS - CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC)
STJ - <<AgRg no REsp 1346486>>-RJ, <<AgInt no REsp 1662942>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.