STJ — 2090714

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a395b0ccc9f72eac65771f75c8b265ab730e1d8effdc60caf4c6f32ea83a613

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 3a395b0ccc9f72eac65771f75c8b265ab730e1d8effdc60caf4c6f32ea83a613
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.213.096 do STJ: serviços educacionais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.213.096 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de serviços educacionais, responsabilidade solidária e teoria da aparência. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.213.096 do STJ: serviços educacionais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: educacionais, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC. EXIGIBILIDADE . PROVIMENTO NEGADO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "as empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA" (AgRg no REsp 1.346.486/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 13/3/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE E AO SESC) STJ - <<AgRg no REsp 1346486>>-RJ, <<AgInt no REsp 1662942>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.