STJ — 1591240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd9b87c41db7ef43f25c9534e3723d2c0fc11c58dfd97c8c1b35a7552a910505
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DE ORIGEM QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO À CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO GOZADA, PARA FINS DE APOSENTADORIA. EMBARGOS QUE APONTAM CONTRADIÇÃO E OMISSÃO RELEVANTE, PORQUANTO A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS DIFERE DA MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA QUE, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifico dos autos que a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 tem por base supostas omissão e contradição do acórdão recorrido por não ter considerado que a discussão dos autos diz respeito à possibilidade de contagem, em dobro, de fração de período de tempo inferior a cinco anos, para fins de conversão de licença-prêmio não gozada em tempo de serviço para aposentadoria.
- Nos aclaratórios, a parte recorrente alega que, desde o julgamento da apelação, tem apontado que a matéria julgada pelo Tribunal de origem diverge do pedido formulado pela parte autora, seja na alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 nas razões do recurso especial, seja nos sucessivos recursos apresentados nesta Corte.
- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 535 do CPC/1973 no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação dos aclaratórios.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Prejudicados os embargos de declaração do Ministério Público Federal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1973323 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 403811 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1717406 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL