Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
3a6b70d7f2be3b85d41180053a1338b4b520bd07472ebd494ca88c6f81179022 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
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9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
3a6b70d7f2be3b85d41180053a1338b4b520bd07472ebd494ca88c6f81179022 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
3a6b70d7f2be3b85d41180053a1338b4b520bd07472ebd494ca88c6f81179022 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Salário in natura, também chamado de salário-utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas em bens e serviços que o empregador fornece de forma habitual ao empregado — como moradia, alimentação ou vestuário. A ideia central é direta: se algo é entregue com habitualidade como contrapartida do trabalho, esse benefício tem valor econômico e
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
3a6b70d7f2be3b85d41180053a1338b4b520bd07472ebd494ca88c6f81179022 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 187 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-31 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-12-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2018-06-25 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2018-07-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2018-07-16 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-02-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2021-06-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-06-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2021-08-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-08-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-08-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-08-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2021-11-08 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-03-04 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2022-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2022-06-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-08-31 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-12-06 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2018-06-25 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:40:32.067000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150126122502
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3a6b70d7f2be3b85d41180053a1338b4b520bd07472ebd494ca88c6f81179022
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 187 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2022-06-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-11
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-11
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assédio Moral | Reflexos | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Periculosidade | Salário in Natura | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 187. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.