STJ — 2380782
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS SOLUÇÃO DE MÉRITO E SEM
AQUIESCÊNCIA DA PARTE ADVERSA. POSSIBILIDADE. TEMA 530 JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado o entendimento da
Corte Suprema de que é possível a desistência em mandado de
segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de
sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante, consoante
Tema 530 da pauta de repercussão geral de recurso extraordinário. E
essa desistência é possível mesmo diante da redação dos §§ 4º e 5º
do art. 485 do CPC/2015. Precedentes: DESIS no AgInt no AREsp n.
2.286.566/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 5/12/2023, DJe de 19/12/2023; EDcl nos EDcl no AgInt nos
EREsp n. 1.927.868/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Primeira Seção, DJe de 16/10/2023; DESIS no REsp n. 1.691.561/PR,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgInt na DESIS no AREsp n.
2.155.451/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; DESIS no MS n. 23.188/DF,
relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 1/7/2019.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2233271 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2167135 — RECURSO ESPECIAL · 2024-12-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2124273 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
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