STJ — 1955539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 927da854437bccde46ecc9fe1f05123f810f0c1f3a33981a6d4771617289a0b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de serviço especial deve observar o regramento em vigor por ocasião do desempenho das atividades. (Tema 423 do STJ).
- Caso em que, de acordo com a instância ordinária, a parte autora não apresentou PPP nem laudo técnico em relação ao período de 01/11/1997 a 02/10/1999, motivo pelo qual não há como modificar o entendimento de que o tempo de serviço exercido como frentista deve ser considerado comum.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00374 INC:00004
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00058 PAR:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED DEC:053831 ANO:1964
- LEG:FED DEC:083080 ANO:1979 ***** RBPS-79 REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
- LEG:FED DEC:002172 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831
- urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080
- urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par4
- urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2091072 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-01 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2000792 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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