Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR.
REGISTRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, a
partir da vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador dos
tributos em exame é o registro no Conselho, e não o efetivo
exercício profissional. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR.
REGISTRO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, a
partir da vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador dos
tributos em exame é o registro no Conselho, e não o efetivo
exercício profissional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO
INTERESSE DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1678312>>-PR
(CONSELHO PROFISSIONAL - ANUIDADE - FATO GERADOR - REGISTRO)
STJ - <<REsp 1756081>>-PR, {{AREsp 2352110}}-RJ,
{{REsp 1864672}}-SC, {{AREsp 1840278}},
{{AgInt no AREsp 1693295}}-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012514 ANO:2011
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.