Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
- A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que não cabe
fixação de honorários recursais em razão do desprovimento ou não
conhecimento de agravo interno, porquanto a referida insurgência não
inaugura novo grau recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que não cabe
fixação de honorários recursais em razão do desprovimento ou não
conhecimento de agravo interno, porquanto a referida insurgência não
inaugura novo grau recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2173205>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2222576>>-SC
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1908512>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.