O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 360 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-06 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-16 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2020-10-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2025-03-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2025-03-26 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2025-04-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2025-04-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2025-04-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2026-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2026-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2026-07-20 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2026-07-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2026-07-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2026-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2026-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2026-08-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2026-08-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/359
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-06-16 trata do assunto oficial «Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/305 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-10-01 trata do assunto oficial «Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/322
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T01:25:50.890000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130806000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa518e847d89c6a207d5bcf050165929fac401dbe7c7845512d431e4d1e4b3ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 360 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-06 a 2026-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Reflexos | Horas Extras | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Turno Ininterrupto de Revezamento | Juros | Multa de 40% do FGTS | Intervalo Intrajornada
Atos 1–40 de 360. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010586720135040027 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Reflexos | Horas Extras | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Turno Ininterrupto de Revezamento | Juros | Multa de 40% do FGTS | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 360 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2026-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fa518e847d89c6a207d5bcf050165929fac401dbe7c7845512d431e4d1e4b3ff. SHA-256 do comentário:4cc74ecff121c72c41cf23cd62f318eec870f74db632c6802209185f4961b307.