Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-07-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-07-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2025-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-08-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-08-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-11-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-01-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-01-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-23 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-07-29 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T14:27:31.470000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250414140109
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-14 a 2026-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-01-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | FGTS | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242460220255240031 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | FGTS | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Aquidauana”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4dc74c1d186d935e63712df48c84acb2d6060096b81b1803c4bd422198a2b463. SHA-256 do comentário:f726a33ba266ab446cfb3f375a47ca2c87beeb6d31b3c66d23673a0084fdae8d.