STJ — 66712

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-12Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4aa263efb577f02dd0cebc48d78ae41562b629105ac1f9820597b2eeff656019

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Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou, aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos interinos às regras do Provimento.
  2. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no caso, mero executor.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO 1. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou, aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos interinos às regras do Provimento. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no caso, mero executor.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DO CNJ - CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - <<AgInt no RMS 64215>>-MG, <<RMS 61982>>-MA, <<RMS 57375>>-MG, <<RMS 53106>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.