Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO
CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO
DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO
EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o
Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do
Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou,
aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos
interinos às regras do Provimento.
- Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o
Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no
polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação
emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no
caso, mero executor.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO
CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO
DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO
EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO
1. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o
Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do
Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou,
aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos
interinos às regras do Provimento.
2. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o
Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no
polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação
emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no
caso, mero executor.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DO CNJ - CORREGEDOR-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<AgInt no RMS 64215>>-MG, <<RMS 61982>>-MA,
<<RMS 57375>>-MG, <<RMS 53106>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00006 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.