STJ — 68721

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4fad4e1c8c806af1b21022f6eee0cde9662790bb17eabc91ebacf455260c26b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão concessivo de mandado de segurança, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro.
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão concessivo de mandado de segurança, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<REsp 7935>>-ES, <<REsp 12095>>-RJ, <<RMS 1609>>-PB, <<RMS 1218>>-MG, <<RMS 1039>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.