Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
b8d16846ac84488cec720985c03b1e926e05cdc925e7fe3fed1bfd20678f80aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a4da7e8c20a235f91bce5a6c3ec81d7a02bbcdbdd33a2179dbda8d2156f25548 - Registro documental:
b8d16846ac84488cec720985c03b1e926e05cdc925e7fe3fed1bfd20678f80aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Dentro dessa margem, tudo se equilibra: nem o empregado perde os poucos minutos, nem o empregador precisa remunerá-los como extraordinário. É a chamada zona de neutralidade dos minutos residuais.
Trecho de Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais · A tolerância de 5 minutos e o teto de 10 por dia · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: minutos, residuais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5c92a50bf5fca1ccd301d8b128b23925d5a6d49a8c1b5244428e58fbfbb92b22 - Registro documental:
b8d16846ac84488cec720985c03b1e926e05cdc925e7fe3fed1bfd20678f80aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contagem de Minutos Residuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outros Descontos Salariais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-11-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-11-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-11-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-12-13 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-12-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-02-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-02-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-20 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:13:58.823000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161116203050
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-11-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b8d16846ac84488cec720985c03b1e926e05cdc925e7fe3fed1bfd20678f80aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-16 a 2017-02-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-02-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-12-14
- Publicação (TPU 92)
- 2016-12-13
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2016-12-12
- Remessa (TPU 123)
- 2016-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-24
- Distribuição (TPU 26)
- 2016-11-21
- Remessa (TPU 123)
- 2016-11-17
- Remessa (TPU 123)
- 2016-11-16
- Recebimento (TPU 981)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Honorários Advocatícios | Honorários Periciais | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Outros Descontos Salariais | Salário Substituição
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00021724320145030024 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Honorários Advocatícios | Honorários Periciais | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Outros Descontos Salariais | Salário Substituição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b8d16846ac84488cec720985c03b1e926e05cdc925e7fe3fed1bfd20678f80aa. SHA-256 do comentário:9475f0196f1c753699cd346c280a20cf8aadef687926d43423bb87b100df30cd.