Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
dd3d3328f6881c4241fa9248633acd2ebe2cb9f496581448caea3337bd67b3d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
dd3d3328f6881c4241fa9248633acd2ebe2cb9f496581448caea3337bd67b3d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.
Fontes e integridade deste vínculo
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8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2 - Registro documental:
dd3d3328f6881c4241fa9248633acd2ebe2cb9f496581448caea3337bd67b3d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 255 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Despesas Condominiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-10-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-02-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-04-10 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-04-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-05-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-06-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-07-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-08-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2026-08-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-09-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2026-08-05 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T15:18:51.291000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170320174049
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dd3d3328f6881c4241fa9248633acd2ebe2cb9f496581448caea3337bd67b3d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 255 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-26 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-15
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 255. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.