STJ — 3331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7c607f22773184b1f9c820c82a940750e5a7eabfa3eb541544283b7e98f8220
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA TITULARIDADE DE SERVENTIAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A urgência natural ao pedido de suspensão de liminar e sentença, assim como acontece com as liminares em mandados de segurança e as tutelas provisórias em geral, justifica o diferimento do contraditório, que, no caso, é assegurado mediante a possibilidade de a contraparte impugnar a decisão por agravo regimental. O relator, em face do contraditório diferido, não é obrigado a enfrentar argumentos eventualmente apresentados pela parte requerida que, antecipando-se e sem ser previamente chamada a se manifestar, impugna o pedido.
- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 81/09, que disciplina os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro, prevê que compete à Comissão Examinadora "a confecção, aplicação e correção das provas, a apreciação dos recursos, a classificação dos candidatos e demais tarefas para execução do concurso, facultada a delegação de tais atribuições, ou parte delas, assim como o auxílio operacional, à instituição especializada contratada ou conveniada" (art. 1º, § 6º, redação dada pela Resolução n. 478/22).
- Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 478/ 22, "as regras contidas nos §§ 6º e 7º do art. 1º desta Resolução aplicam-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem".
- O provimento de cargos públicos, entre eles as serventias extrajudiciais, por refletir legítima expressão prática dos princípios da igualdade, impessoalidade, finalidade, moralidade e interesse público, deve, sempre, ser prestigiado, donde advém, potencialmente, lesão à ordem pública a partir de intervenções intempestivas e provisórias que resultem em atraso na sua finalização.
- Com previsão de encerramento em junho de 2022, portanto, há mais de 18 meses, a suspensão do concurso público de outorga de delegação de serventias do foro extrajudicial do Estado de Goiás por decisão de natureza provisória encerra, em si, o risco da ocorrência de grave lesão à ordem pública em face da existência de serventias vagas, sem titular efetivo, desde 1963, "arrastando-se por décadas a situação de interinidade".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ART:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00271
- LEG:FED RES:000081 ANO:2009 ART:00001 PAR:00006 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) (COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 478/2022 )
- LEG:FED RES:000478 ANO:2022 ART:00001 PAR:00006 PAR:00007 ART:00003 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3535 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2025-06-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3484 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA · 2024-02-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- STJ — 3474 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2025-03-25 · 1 referência(s) em comum