STJ — 2318443

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-02-27Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22fe4dbefede6cd50c626da6a99aba27c3448f2b726093e1e2f0bc1413f84fb6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. SUSPENSÃO DO PRAZO. PORTARIA STJ/GP 643/2023. ARTIGO 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
  2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/12/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental, iniciou dia 18/12/2023, suspendeu dia 20/12/2023, voltou a correr dia 22/1/2024 e findou em 24/1/2024, consoante as disposições da Portaria STJ/GP 643/2023 e art. 798-A, do CPP. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 9/2/2024.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. SUSPENSÃO DO PRAZO. PORTARIA STJ/GP 643/2023. ARTIGO 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/12/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental, iniciou dia 18/12/2023, suspendeu dia 20/12/2023, voltou a correr dia 22/1/2024 e findou em 24/1/2024, consoante as disposições da Portaria STJ/GP 643/2023 e art. 798-A, do CPP. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 9/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE CINCO DIAS) STJ - <<AgRg no HC 806529>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.