STJ — 717365
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DO JÚRI. SUPOSTOS CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS, UM
CONSUMADO E OUTROS TRÊS TENTADOS. ORDEM CONCEDIDA PELA RELATORIA
ANTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRONÚNCIA.
AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DETERMINADO NESTE STJ. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA DO MEIO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO DO MPMG
DESPROVIDO.
I - A análise da existência ou não de qualificadoras, em processos
de competência do Tribunal do Júri, demanda aprofundado revolvimento
do conjunto fático-probatório. Cabe, portanto, precipuamente ao
juiz natural da causa, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVII, "d",
da Constituição Federal), debater a classificação e qualificação
dos delitos imputados. Precedentes.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se
consolidou no sentido de admitir abstratamente a compatibilidade
entre a qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima e o
dolo eventual, quando as circunstâncias objetivas do cometimento do
delito impediram a reação da vítima. Precedentes.
III - Contudo, no caso concreto, de crime de trânsito, praticado com
suposto dolo eventual, não se poderia concluir que tivesse o agente
deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou
impossibilitar de propósito uma eventual defesa das vítimas.
Precedentes.
IV - Embora as memoráveis considerações tecidas pelo agravante, o
entendimento já consagrado pela jurisprudência desta Corte Superior
impõe a manutenção da decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental do MPMG desprovido. Ordem anterior de habeas
corpus mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum