STJ — 717365

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d96987960c034292b77e315c888a02dedbcebed7a3762b456d2e448e3f135053

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPOSTOS CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS, UM CONSUMADO E OUTROS TRÊS TENTADOS. ORDEM CONCEDIDA PELA RELATORIA ANTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DETERMINADO NESTE STJ. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO DO MPMG DESPROVIDO. I - A análise da existência ou não de qualificadoras, em processos de competência do Tribunal do Júri, demanda aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório. Cabe, portanto, precipuamente ao juiz natural da causa, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVII, "d", da Constituição Federal), debater a classificação e qualificação dos delitos imputados. Precedentes. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de admitir abstratamente a compatibilidade entre a qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima e o dolo eventual, quando as circunstâncias objetivas do cometimento do delito impediram a reação da vítima. Precedentes. III - Contudo, no caso concreto, de crime de trânsito, praticado com suposto dolo eventual, não se poderia concluir que tivesse o agente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar de propósito uma eventual defesa das vítimas. Precedentes. IV - Embora as memoráveis considerações tecidas pelo agravante, o entendimento já consagrado pela jurisprudência desta Corte Superior impõe a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental do MPMG desprovido. Ordem anterior de habeas corpus mantida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

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