Cumprimento de sentença — Multa Cominatória / Astreintes — TJRO 70214948220158220001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVELGrau: JEData de ajuizamento: 2015-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70214948220158220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2021-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8. SHA-256 do comentário: 3ac563360214fbd9dc88ebfd56799c53f414675218d2fae09ee0ff829cf4d8a6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
  • Registro documental: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
  • Registro documental: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-10 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-07-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2016-08-01 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2016-08-29 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2016-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2016-10-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-01-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2017-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2017-02-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-05-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2021-05-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2021-05-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2021-06-01 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2021-06-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2021-07-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2021-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2021-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-05-31 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-04T04:50:06.242000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151110195415
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb6190e7b75407efe773d957f76d5ebf02abac1f36ea1a21178fe7145eaa2ea8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-10 a 2021-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-29
Petição (TPU 85)
2021-07-29
Petição (TPU 85)
2021-07-02
Definitivo (TPU 246)
2021-07-01
Documento (TPU 581)
2021-06-28
Documento (TPU 581)
2021-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2021-05-31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-05-18
Desarquivamento (TPU 893)
2021-05-18
Conclusão (TPU 51)
2021-05-18
Documento (TPU 581)
2017-02-17
Definitivo (TPU 246)
2017-02-07
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-15T10:03:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  2. 2016-10-07T17:37:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  3. 2017-02-07T10:31:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  4. 2016-08-02T21:57:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  5. 2016-01-15T10:17:51.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  6. 2016-10-31T08:38:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  7. 2015-11-10T19:54:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  8. 2015-11-10T19:54:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  9. 2015-12-02T11:01:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  10. 2016-08-01T11:06:11.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  11. 2016-03-28T10:39:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  12. 2016-02-01T12:14:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  13. 2017-02-07T12:29:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  14. 2017-01-31T10:01:52.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  15. 2016-07-05T12:03:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  16. 2015-12-02T10:59:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  17. 2015-12-02T11:03:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  18. 2015-12-02T11:05:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  19. 2021-05-18T13:33:52.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  20. 2021-05-18T13:44:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  21. 2021-07-29T18:54:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  22. 2021-07-29T18:54:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  23. 2021-06-01T09:29:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  24. 2016-08-29T08:40:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  25. 2021-06-28T12:11:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  26. 2021-07-01T15:09:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  27. 2015-11-12T11:24:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  28. 2017-02-17T08:42:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  29. 2021-07-02T11:44:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  30. 2021-05-18T13:44:28.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  31. 2021-05-31T17:37:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4456",
        "nome": "1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.