STJ — 873670

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2ecb49b25c09e2fc74947b6efa1b8ead46b7117c9e9cd5863c8e78827a1f33

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO INVADIDO PELO PACIENTE. DOMICÍLIO INABITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como é de conhecimento, a proteção constitucional no tocante à casa, independentemente de s eu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada
  2. Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, as provas constantes no processo foram obtidas de forma lícita, não havendo que se falar em violação de domicílio, pois o paciente estava em um imóvel em construção e desabitado - que ele mesmo invadiu - quando foi surpreendido com a chegada dos policiais, onde foi flagrado na posse de uma arma de fogo, não abarcado, portanto, pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
  3. Ademais, ressalta-se que a defesa do paciente não juntou aos autos cópia de qualquer documento que comprove que o imóvel que teria sido invadido, em construção, seria de sua propriedade. Nesse contexto, para se acolher a tese da defesa a fim de concluir pela absolvição por nulidade da prova e desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO INVADIDO PELO PACIENTE. DOMICÍLIO INABITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a proteção constitucional no tocante à casa, independentemente de s eu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada 2. Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, as provas constantes no processo foram obtidas de forma lícita, não havendo que se falar em violação de domicílio, pois o paciente estava em um imóvel em construção e desabitado - que ele mesmo invadiu - quando foi surpreendido com a chegada dos policiais, onde foi flagrado na posse de uma arma de fogo, não abarcado, portanto, pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. 3. Ademais, ressalta-se que a defesa do paciente não juntou aos autos cópia de qualquer documento que comprove que o imóvel que teria sido invadido, em construção, seria de sua propriedade. Nesse contexto, para se acolher a tese da defesa a fim de concluir pela absolvição por nulidade da prova e desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - CASA ABANDONADA) STJ - <<AgRg no RHC 158301>>-RS, <<AgRg no REsp 2038899>>-RS, <<AgRg no AgRg no AREsp 2189495>>-PR (CONCEITO DE CASA - PROTEÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL) STJ - <<HC 647969>>-MG (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO E DESABITADO) STJ - <<AgRg no AREsp 1875440>>-SP (ABSOLVIÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 694446>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.