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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DEFENSIVO. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTS. 240, 241-A E 241-D, TODOS DA LEI N. 8.069/90
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). PRODUÇÃO DE FILMAGEM
PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL.
INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE PARA CRIMES TIPIFICADOS NO ECA. EXAME DE CORPO DE
DELITO PARA CONSTATAÇÃO DE FILMAGENS NEGATIVO. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONTINUIDADE DELITIVA. ESPÉCIES DIVERSAS. SIGNIFICATIVO INTERVALO
TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não
vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, na forma do art. 155,
caput, do CPP.
1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado
a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a
ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que,
antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e
constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão.
Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de
clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos
depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório
produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
- Quanto aos delitos de estupro de vulnerável, a materialidade e a
autoria delitiva também ficaram comprovadas pela palavra da vítima,
corroborada por outros elementos de prova. De fato, para se concluir
de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- No tocante à continuidade delitiva entre os crimes tipificados do
ECA, forçoso o reconhecimento de que são delitos de espécie
diferentes com tipificação específica e autônoma, a afastar
requisito legal de crimes de mesma espécie previsto no art. 71 do
CP.
- Por sua vez, a continuidade delitiva entre delitos de estupro de
vulnerável foi rechaçada pela falta de preenchimento do lapso
temporal, eis que a distância entre conduta s foi de aproximadamente
4 anos. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DEFENSIVO. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTS. 240, 241-A E 241-D, TODOS DA LEI N. 8.069/90
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). PRODUÇÃO DE FILMAGEM
PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL.
INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE PARA CRIMES TIPIFICADOS NO ECA. EXAME DE CORPO DE
DELITO PARA CONSTATAÇÃO DE FILMAGENS NEGATIVO. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONTINUIDADE DELITIVA. ESPÉCIES DIVERSAS. SIGNIFICATIVO INTERVALO
TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não
vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, na forma do art. 155,
caput, do CPP.
1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado
a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a
ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que,
antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e
constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão.
Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de
clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos
depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório
produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
2. Quanto aos delitos de estupro de vulnerável, a materialidade e a
autoria delitiva também ficaram comprovadas pela palavra da vítima,
corroborada por outros elementos de prova. De fato, para se concluir
de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
3. No tocante à continuidade delitiva entre os crimes tipificados do
ECA, forçoso o reconhecimento de que são delitos de espécie
diferentes com tipificação específica e autônoma, a afastar
requisito legal de crimes de mesma espécie previsto no art. 71 do
CP.
4. Por sua vez, a continuidade delitiva entre delitos de estupro de
vulnerável foi rechaçada pela falta de preenchimento do lapso
temporal, eis que a distância entre conduta s foi de aproximadamente
4 anos. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXAME PERICIAL - JULGADOR - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA)
STJ - <<AgRg no HC 747372>>-SC, <<AgRg no RHC 144174>>-MG
(CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES)
STJ - <<AgRg no HC 774346>>-RJ, <<AgRg no HC 790587>>-SP,
<<HC 299516>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITO TEMPORAL)
STJ - <<AgRg no HC 409701>>-MS, <<HC 384736>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.