STJ — 806772
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO. CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA
DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter
renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do
prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a
primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos
arts. 999 e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Precedentes.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de
renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável.
3. O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo
recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de
a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do
referido sistema.
4. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de
inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a
manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no
sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de
maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus
efeitos.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1000
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art999
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