Outros procedimentos de jurisdição voluntária — Registro de Óbito após prazo legal — TJCE 02004591920248060136

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUSGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-05-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 340ebdd8439b2bac3acf08c0400a326e4ff2b788405511c09f4d38e1c6790ce8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02004591920248060136 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Registro de Óbito após prazo legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 340ebdd8439b2bac3acf08c0400a326e4ff2b788405511c09f4d38e1c6790ce8. SHA-256 do comentário: afe102ce9cf5159d1ca6c00e56498b438af0e12ff243bd7760d955cd23dca667.

Contexto jurídico e comentários autorais

Registro de óbito: quem declara e em quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O assento é lavrado à vista do atestado médico. Na falta de médico no lugar, duas pessoas qualificadas podem declarar o fato se presenciaram o falecimento ou constataram a morte, conforme prevê a Lei 6.015/1973. Documento do falecido e certidões de estado civil ajudam a conferir os dados do registro. Em morte por causa externa ou suspeita, a declaração depende da apuração médico-legal e da documentação emitida pela autoridade competente; autorização judicial específica não é requisito geral para lavrar o óbito.

Trecho de Registro de óbito: quem declara e em quanto tempo · Documentos que o cartório pede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: obito, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a70ca753f698438897ccdacaed2844d367555e4b8979dc381b95c1be34ebeb3a
  • Registro documental: 340ebdd8439b2bac3acf08c0400a326e4ff2b788405511c09f4d38e1c6790ce8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cea20b7cba40443c2412a3db28db59364831c29e5a45af99741b647274e8e551
  • Registro documental: 340ebdd8439b2bac3acf08c0400a326e4ff2b788405511c09f4d38e1c6790ce8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2024-09-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-09-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2024-09-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2024-09-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-09-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-10-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2025-03-11 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2025-03-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2025-03-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-03-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-03-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-06-10 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-06-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2025-06-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2025-06-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-24 trata do assunto oficial «Registro de Óbito após prazo legal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:22:27.753421530Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240506000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 340ebdd8439b2bac3acf08c0400a326e4ff2b788405511c09f4d38e1c6790ce8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-06 a 2025-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-15
Definitivo (TPU 246)
2025-06-24
Documento (TPU 581)
2025-06-18
Documento (TPU 12270)
2025-06-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-10
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-03-17
Petição (TPU 85)
2025-03-13
Publicação (TPU 92)
2025-03-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-11
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Registro de Óbito após prazo legal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-24T10:24:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2025-03-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-10-11T00:15:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-06-24T14:48:28.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-03-11T08:14:10.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2024-09-17T11:09:08.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-03-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-09-24T10:24:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2025-03-17T18:38:55.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-06-10T15:31:38.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  12. 2024-09-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-05-27T11:47:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-05-06T17:02:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2024-08-28T12:48:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-05-08T18:07:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-08-29T02:47:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-03-11T10:49:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-05-06T17:02:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-08-28T12:50:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2025-08-15T10:27:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2024-05-08T18:07:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-08-31T00:00:42.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  24. 2025-03-11T10:50:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2024-05-18T10:17:49.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-08-28T12:45:08.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2025-06-17T14:13:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-07-31T09:04:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-08-26T15:12:30.000Z — Procedência (TPU 219)
  30. 2024-09-24T10:26:38.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2024-08-28T12:46:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2025-06-18T14:42:19.000Z — Documento (TPU 12270)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.