STJ — 840374

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccf0f7aa49e3df321c66f4f49a567ec9aa758b0a3936c95cc7b0799e891de0da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. PEDIDO NÃO ENQUADRADO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO RATIFICADA PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante do trânsito em julgado da condenação imposta ao Paciente, devidamente fundamentada, e da conclusão da instância ordinária no sentido de que não restou demonstrada a presença de uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal , descritas no art. 621 do Código de Processo Penal.
  2. A alteração das conclusões alcançadas pela instância ordinária para reconhecer a ilicitude probatória e absolver o paciente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, portanto, inadequada para averiguar as particularidades que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação ao paciente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. PEDIDO NÃO ENQUADRADO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO RATIFICADA PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante do trânsito em julgado da condenação imposta ao Paciente, devidamente fundamentada, e da conclusão da instância ordinária no sentido de que não restou demonstrada a presença de uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal , descritas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A alteração das conclusões alcançadas pela instância ordinária para reconhecer a ilicitude probatória e absolver o paciente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, portanto, inadequada para averiguar as particularidades que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação ao paciente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - <<RvCr 5247>>-DF (REVISÃO CRIMINAL - MERO INCONFORMISMO - ROL TAXATIVO - SEGURANÇA JURÍDICA - DESCONSTITUIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 826502>>-SP, <<AgRg no HC 806247>>-SC, <<HC 428643>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.