STJ — 1064236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83dd23995551fb22666cab4358f9b22fbe11fd32fb01694b1ecf61ecc12b6b51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA CONFUSÃO ENTRE RAZÕES DAS INSURGÊNCIAS E OBJETOS DE IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E INAPTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial se presta a infirmar, unicamente, a decisão de inadmissibilidade da origem. A peça não tem o condão de corrigir ou complementar as razões do especial anteriormente interposto. Superada a inadmissão na origem, forçoso que esta Corte analise diretamente as razões do especial em contraste com o acórdão recorrido, perdendo objeto e sentido qualquer argumentação tecida no agravo que lhe sucedeu.
- Inexiste interesse recursal na impugnação, em agravo interno, da decisão da origem quando o agravo em recurso especial foi conhecido, ainda que o recurso especial tenha sido obstado por decisão deste próprio Tribunal, após essa etapa.
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
- Incidência da Súmula n. 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
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