STJ — 188789
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c7e53edff5b68eb86feb073b60ddd804107694f402926271ef45d6275464661
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO DE ELEVADA COMPLEXIDADE - 54 RÉU E VÁRIOS NÚCLEOS DE ATUAÇÃO. RÉUS PRESOS EM DIVERSOS ESTADOS. DEMORA JUSTIFICADA. INSTRUÇÃO PREVISTA PARA O PERÍODO DE 19/3/2024 A 23/3/2024. DATAS PRÓXIMAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que o paciente foi preso no contexto da operação maritimum, voltada para tráfico internacional de entorpecentes, com sistema organizacional complexo, sendo o recorrente acusado por atuar junto ao grupo de inteligência, denominado "Núcleo Areia Branca - RN", cuja principal função seria auxiliar na atividade de pesquisa de sistemas eletrônicos. Segundo as investigações, o recorrente teria participado do evento criminoso de remessa de uma grande quantidade de cocaína para a Holanda.
- Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- No caso, diversos fatores operam no sentido de prolongar o tempo necessário à prática dos atos, tais como o elevado número de réus (54 denunciados), domiciliados em diversos Estados da Federação, a dificuldade de citação dos acusados e a distribuição de diversos pedidos e incidentes vinculados ao processo-crime que demandam resolução imediata, hipóteses amplamente configuradas no caso em apreço. Nas informações localizadas no PJE/JFRN, na AP n. 0808282-66.2022.4.05.8400, verifica-se que foram designadas audiências de instrução e julgamento para os dias 19/3/2024 a 22/3/2024, datas próximas. Desse modo, não se constata desídia do Poder público no seguimento processual. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA