Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. WRIT MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. PRISÃO
PREVENTIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPUTADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição
Federal -CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para
processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na
instância antecedente, como no caso em que a defesa se insurge
contra decisão monocrática da Corte de origem.
- No crime de tráfico de drogas a conjuntura do delito, notadamente
a quantidade apreendida, a variedade, e a natureza, além da forma
de acondicionamento dos entorpecentes e outras peculiaridades
concretamente demonstradas são idôneas para justificar a imposição
da prisão preventiva.
- Não se divisa manifesta teratologia no ato impugnado da Corte a
quo que apontou a necessidade da prisão preventiva diante da
apreensão de entorpecentes de natureza variada, além de petrechos
relacionados à traficância, havendo destacado que a paciente e outro
agente "montaram um esquema de venda de drogas através de
aplicativos de mensagens, inclusive com entrega domiciliar e
recebimento do pagamento via pix, cartão e dinheiro. Segundo restou
apurado, tal esquema possuía extensa rede de compradores e
informantes de ações policiais".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. WRIT MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. PRISÃO
PREVENTIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPUTADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição
Federal -CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para
processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na
instância antecedente, como no caso em que a defesa se insurge
contra decisão monocrática da Corte de origem.
2. No crime de tráfico de drogas a conjuntura do delito, notadamente
a quantidade apreendida, a variedade, e a natureza, além da forma
de acondicionamento dos entorpecentes e outras peculiaridades
concretamente demonstradas são idôneas para justificar a imposição
da prisão preventiva.
3. Não se divisa manifesta teratologia no ato impugnado da Corte a
quo que apontou a necessidade da prisão preventiva diante da
apreensão de entorpecentes de natureza variada, além de petrechos
relacionados à traficância, havendo destacado que a paciente e outro
agente "montaram um esquema de venda de drogas através de
aplicativos de mensagens, inclusive com entrega domiciliar e
recebimento do pagamento via pix, cartão e dinheiro. Segundo restou
apurado, tal esquema possuía extensa rede de compradores e
informantes de ações policiais".
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 865622>>-SP, <<AgRg no HC 680721>>-GO,
<<AgRg no RHC 102858>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS -
DEMAIS PECULIARIDADES - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 870829>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE
CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<RHC 92638>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.