Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
f109a619b8d4344e5240b71afc3d70ee0f29aaf95db4c98ccc047ba5a122a1a4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 484 da CLT trata da hipótese: havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão, o tribunal reduz a indenização à metade daquela que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. A ideia é repartir a responsabilidade, já que ambos contribuíram para o desfecho.
Trecho de Culpa recíproca: quando os dois lados erram · A previsão do art. 484 da CLT · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, reciproca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c3215b8b7479a7deb6b154efaacdb80d090d1c5410dbc333c3ade904c2cd5da8 - Registro documental:
f109a619b8d4344e5240b71afc3d70ee0f29aaf95db4c98ccc047ba5a122a1a4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
f109a619b8d4344e5240b71afc3d70ee0f29aaf95db4c98ccc047ba5a122a1a4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-05-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-07-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-07-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-07-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-07-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-07-21 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-07-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2026-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-08-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-08-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T10:56:07.095000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260516000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f109a619b8d4344e5240b71afc3d70ee0f29aaf95db4c98ccc047ba5a122a1a4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-05-16 a 2026-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-26
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-08-26
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-26
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Integração em Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Intervalo Intrajornada | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras | Culpa Recíproca | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003302220265210019 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Intervalo Intrajornada | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras | Culpa Recíproca | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Currais Novos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f109a619b8d4344e5240b71afc3d70ee0f29aaf95db4c98ccc047ba5a122a1a4. SHA-256 do comentário:ea626bb924d9bce2e8808a4c8c5a906f02c23487f283389fecd6a3c9d472ce9a.