STJ — 857574
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f03e6ca3706c667b2340c6c74de851ad6ce31d0e888d3d6837fb4365b6cf104e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
- No caso, diligências prévias foram tomadas, a fim de confirmar a delação anônima, inclusive registradas as dificuldades em que a equipe policial teve para monitorar o local indicado, recebendo as informações de moradores que apontaram a respectiva casa em que se encontravam as drogas, o que afasta o apontado constrangimento ilegal.
- Para alterar a conclusão da Corte local e entender que não houve diligências complementares à denúncia anônima que embasaram o pedido de busca e apreensão, como faz crer a combativa defesa, necessário o reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites da via eleita (AgRg no RHC n. 172.055/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 995017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA