Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
c19ddb591dbc493eed64daa24a3ff125ed09c4f6d83da9bb1827547b0bca9c11 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Salário in natura, também chamado de salário-utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas em bens e serviços que o empregador fornece de forma habitual ao empregado — como moradia, alimentação ou vestuário. A ideia central é direta: se algo é entregue com habitualidade como contrapartida do trabalho, esse benefício tem valor econômico e
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
c19ddb591dbc493eed64daa24a3ff125ed09c4f6d83da9bb1827547b0bca9c11 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aplicabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2019-05-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-05-07 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2019-09-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-09-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2021-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2021-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2021-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-11-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2022-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-06-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2023-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2023-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-11-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-11-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-12-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-03-21 trata do assunto oficial «Repouso Semanal Remunerado e Feriado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-07 trata do assunto oficial «Repouso Semanal Remunerado e Feriado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-13 trata do assunto oficial «Repouso Semanal Remunerado e Feriado»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:52:23.265000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c19ddb591dbc493eed64daa24a3ff125ed09c4f6d83da9bb1827547b0bca9c11
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-27 a 2023-12-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-11-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-20
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional Noturno | Salário in Natura | Cesta Básica | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa do Artigo 467 da CLT | Aplicabilidade | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Contribuição Sindical | Reflexos | Base de Cálculo | Nulidade | Obstativa | Contratuais
Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.