Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO.
PRESENÇA DE PRÉVIAS E FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que, embora o recorrente tenha oposto embargos de
declaração, alegando vícios previstos no art. 619 do Código de
Processo Penal, a insurgência está voltada diretamente contra o
mérito da decisão que não conheceu do seu pedido de habeas corpus.
- Neste caso, os autos trazem elementos que justificam a ação
policial que resultaram na prisão em flagrante e na posterior
condenação do paciente. Constata-se que os policiais verificaram a
situação de flagrante delito antes mesmo de entrar no imóvel.
Conclui-se que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu
de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à
conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local,
justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante.
Dessa forma, não há se falar em nulidade.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO.
PRESENÇA DE PRÉVIAS E FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Observa-se que, embora o recorrente tenha oposto embargos de
declaração, alegando vícios previstos no art. 619 do Código de
Processo Penal, a insurgência está voltada diretamente contra o
mérito da decisão que não conheceu do seu pedido de habeas corpus.
2. Neste caso, os autos trazem elementos que justificam a ação
policial que resultaram na prisão em flagrante e na posterior
condenação do paciente. Constata-se que os policiais verificaram a
situação de flagrante delito antes mesmo de entrar no imóvel.
Conclui-se que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu
de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à
conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local,
justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante.
Dessa forma, não há se falar em nulidade.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - CONVOLAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL)
STJ - <<EDcl no REsp 1436089>>-SP, <<EDcl no AREsp 390146>>-PA
(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -
INGRESSO POLICIAL - AUSÊNCIA DE MANDADO)
STJ - <<RCD no HC 806008>>-BA
STF - [[RE 603616]]-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.