STJ — 872120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f154bdedab78ed6bf3eb2d554495a70eac317f892dcc961f6e1ff865238ea8b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 83, parágrafo único, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, "[p]ara o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".
- No caso, ao concluir pelo não preenchimento do requisito subjetivo, destacou-se a gravidade concreta da conduta perpetrada (homicídio do namorado/companheiro, cometido no dia de Natal, por motivo torpe - vingança de anterior discussão -, mediante facadas, decapitação e esquartejamento) e do crime de ocultação de cadáver.
- Ademais, o último relatório psicossocial apontou para o fato de que o reeducando está em processo de elaboração de um pensamento mais crítico e que possui a necessidade de buscar por acompanhamento psicoterapêutico, com vistas a compreender e reorganizar a forma como relacionar-se consigo e com os outros.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00083 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 2016358 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 994283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 2 referência(s) em comum
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