STJ — 867848

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af3dcbee6bb61f7fff01fbfa9052f843add5a2f806875230bf0f7b26dd55d56b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ATITUDE EFETIVAMENTE SUSPEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
  2. No caso em tela, a busca veicular apresentou fundamentação suficiente, lastreada em circunstâncias prévias que demonstram a legalidade da diligência, porquanto os policiais perceberam que o condutor do veículo cerrou as janelas escurecidas com o fito, provavelmente, de tentar evitar a visualização do interior do carro, motivo suficiente para a desconfiança policial e a abordagem do veículo, onde foram apreendidos quase 1kg (um quilograma) de maconha.
  3. É legal e proporcional o aumento da pena-base em 3/8 pela culpabilidade - dada a relevante quantidade de drogas apreendidas no veículo que transportava, conjuntamente, os filhos do réu - e pelos maus antecedentes do agente.
  4. Da mesma forma, a reincidência é óbice intransponível à aplicação da minorante, ainda que na condição de "mula do tráfico".
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ATITUDE EFETIVAMENTE SUSPEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, a busca veicular apresentou fundamentação suficiente, lastreada em circunstâncias prévias que demonstram a legalidade da diligência, porquanto os policiais perceberam que o condutor do veículo cerrou as janelas escurecidas com o fito, provavelmente, de tentar evitar a visualização do interior do carro, motivo suficiente para a desconfiança policial e a abordagem do veículo, onde foram apreendidos quase 1kg (um quilograma) de maconha. 3. É legal e proporcional o aumento da pena-base em 3/8 pela culpabilidade - dada a relevante quantidade de drogas apreendidas no veículo que transportava, conjuntamente, os filhos do réu - e pelos maus antecedentes do agente. 4. Da mesma forma, a reincidência é óbice intransponível à aplicação da minorante, ainda que na condição de "mula do tráfico". 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - INFORMAÇÕES DE FONTE NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL) STJ - <<RHC 158580>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.