STJ — 1979755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5ecbeb519f30ff354261dd5f70fa94e18c6c8fa926c53abc1996b04fa755508
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PERMITE AFERIR A DEDICAÇÃO DO ACUSADO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do Acusado a atividade criminosa, a justificar a não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4. º, da Lei n. 11.343/2006, com base exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos.
- Ocorre que, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
- Não tendo sido devidamente justificado o afastamento da minorante do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias, o citado redutor deve incidir na dosimetria da pena do Agravado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2183472 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 732043 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 865954 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1318 do STJ: Estupro — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma