STJ — 2102152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 786a28d62a0b5222ae9e43f1fc2a886ee900adf8f2bf9993d2e87206b1e473f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, II E V; E 50, VI, AMBOS DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO IDENTIFICARAM O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DISCIPLINAR DESTA NATUREZA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância ordinária dispôs que, no caso concreto, tenho que a decisão do Juízo da execução deve ser mantida, uma vez que a ação do apenado não causou graves consequências. Além disso, administrativamente já cumpriu sanção administrativa, mostrando-se proporcional e razoável ao fato praticado, desaconselhando, portanto, a aplicação da penalidade. [...] Deste modo, muito embora verificada a indisciplina decorrente do tumulto gerado pelo apenado ao não cumprir a ordem do agente configurando as intercorrências previstas no art. 50, VI, e art. 39, II, da LEP, a fundamentação apresentada pela Juíza de Direito não deve ser modificada, porquanto proporcional e razoável à ação praticada pelo agravado (fl. 114).
- Após devido PAD para verificação de falta grave, tem-se que a presente demanda não comporta conhecimento pelo óbice da Súmula 7/STJ, notadamente em função da carência de constatação de elementos robustos o suficiente para ensejar o seu reconhecimento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1015412 — HABEAS CORPUS · 2026-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 1981264 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1024353 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA