STJ — 1984169
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART.
215-A DO CP. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias entenderam não estar devidamente
caracterizado o dolo específico do denunciado, tampouco a questão da
discordância da vítima (ex-companheira) teria sido especialmente
amoldada ao conteúdo normativo.
2. "É certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre
demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na
instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição
desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima,
devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são
praticados tais delitos. Mas tal conclusão deve observância também
aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios
passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas,
sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias
constitucionais" (AgRg no RHC n. 174.353/MS, rel. p/ ac. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe 23/8/2023.)
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 3113167 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum