STJ — 831757
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE GENITORES IDOSOS, DEBILITADOS E COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO HUMANITÁRIO ADMITIDO
. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da compreensão consolidada desta Corte, a prisão
domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o
regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do
recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da
pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a
realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do
art. 117 da LEP.
2. As nuances dos crimes praticados pelo paciente (tráfico de
drogas) não denotam perfil violento, inexistentes sinais de
pertencimento a organização criminosa ou de comércio espúrio em
larga escala. Ponderados os princípios em conflito e a situação de
vulnerabilidade dos genitores do reeducando do regime fechado
(idosos, pessoas com deficiência auditiva e debilitadas), conclui-se
pela imprescindibilidade da prisão domiciliar anteriormente
deferida pelo Juiz da VEC, sem registro de nenhuma intercorrência
durante o seu gozo.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2228490 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum