Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca693a29b44346949a4d8ab1e8645d6017140868f887219d19c11232bf2795d7 - Registro documental:
62147c88217a69807d41321d43f9f9a4f8480327a66bdad2abb87876730ed4fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
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c26a09fda63d1fa4a1d9d2dc610e53bc2bc4923d7ee62f43c47d8d49c77948bd - Registro documental:
62147c88217a69807d41321d43f9f9a4f8480327a66bdad2abb87876730ed4fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
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9812b6bd8fe2a2f06d2053862b1a96e6f61604feae5c6ec908c52b6b814fcbfd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
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e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
62147c88217a69807d41321d43f9f9a4f8480327a66bdad2abb87876730ed4fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-04-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-04-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-05-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-05-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-05-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-06-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-06-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-29 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-30T01:22:23.436000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211110122108
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 62147c88217a69807d41321d43f9f9a4f8480327a66bdad2abb87876730ed4fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-04 a 2022-10-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-29
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-05-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-05-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-05-20
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-04-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-25
- Remessa (TPU 123)
- 2022-03-18
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Roubo | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Pena de Multa | Pena Privativa de Liberdade | Roubo Majorado
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00667877620208130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Roubo | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Pena de Multa | Pena Privativa de Liberdade | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-10-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
62147c88217a69807d41321d43f9f9a4f8480327a66bdad2abb87876730ed4fe. SHA-256 do comentário:f4071893e61cafe83a3e69d0f493ff79d7dc5a66b177ef9b409327c610be6394.