Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PATAMAR MÁXIMO DE AUMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADA. LONGO PERÍODO DE TEMPO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem
demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que
não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
- No que tange ao patamar de aumento, está o acórdão recorrido em
consonância com entendimento consolidado por esta Corte em
julgamento de recurso especial sob a sistemática dos repetitivos
(Tema 1202), cuja tese jurídica ficou assim fixada: No crime de
estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de
majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não
haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados,
desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas
permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Ficou
suficientemente atestada pelas instâncias de origem, in casu, a
reiteração das infrações contra a menor, por diversas vezes e de
forma constante, ou seja, por extenso período, mostrando-se adequado
o acréscimo na fração máxima de 2/3.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PATAMAR MÁXIMO DE AUMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADA. LONGO PERÍODO DE TEMPO. PRECEDENTES.
1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem
demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que
não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. No que tange ao patamar de aumento, está o acórdão recorrido em
consonância com entendimento consolidado por esta Corte em
julgamento de recurso especial sob a sistemática dos repetitivos
(Tema 1202), cuja tese jurídica ficou assim fixada: No crime de
estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de
majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não
haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados,
desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas
permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Ficou
suficientemente atestada pelas instâncias de origem, in casu, a
reiteração das infrações contra a menor, por diversas vezes e de
forma constante, ou seja, por extenso período, mostrando-se adequado
o acréscimo na fração máxima de 2/3.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO -
FRAÇÃO DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 455218>>-MG,
<<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.