STJ — 2512949

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-12Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bdeaea2fbd6da261455e18f97d20e6771ec79ddb8121040b643f329de8677c1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867757
Número de registro na fonte
202304186583
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PATAMAR MÁXIMO DE AUMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. LONGO PERÍODO DE TEMPO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
  2. No que tange ao patamar de aumento, está o acórdão recorrido em consonância com entendimento consolidado por esta Corte em julgamento de recurso especial sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1202), cuja tese jurídica ficou assim fixada: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Ficou suficientemente atestada pelas instâncias de origem, in casu, a reiteração das infrações contra a menor, por diversas vezes e de forma constante, ou seja, por extenso período, mostrando-se adequado o acréscimo na fração máxima de 2/3.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PATAMAR MÁXIMO DE AUMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. LONGO PERÍODO DE TEMPO. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. No que tange ao patamar de aumento, está o acórdão recorrido em consonância com entendimento consolidado por esta Corte em julgamento de recurso especial sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1202), cuja tese jurídica ficou assim fixada: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Ficou suficientemente atestada pelas instâncias de origem, in casu, a reiteração das infrações contra a menor, por diversas vezes e de forma constante, ou seja, por extenso período, mostrando-se adequado o acréscimo na fração máxima de 2/3. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO - FRAÇÃO DE AUMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 455218>>-MG, <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.