STJ — 1835431
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Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS
AQUISITIVOS QUE A DEVEDORA POSSUÍA SOBRE IMÓVEL POR ELA ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO PELA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
DESAPARECIMENTO DA COISA GRAVADA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA
PENHORA. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA EM EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO
DEVEDOR FIDUCIANTE, SE O CASO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO.
1. Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado
fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC), desaparecem com a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o
inadimplemento do devedor fiduciante.
2. Recurso especial não provido, com observação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, com observação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art849
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2268603 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2268207 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3134135 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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