STJ — 1835431

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ec70553c990db4ed0a3cdfb6485f984f1fed2b45eda06d494a1b7b7e5cb6cc0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS QUE A DEVEDORA POSSUÍA SOBRE IMÓVEL POR ELA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS. DESAPARECIMENTO DA COISA GRAVADA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA EM EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO DEVEDOR FIDUCIANTE, SE O CASO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC), desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. 2. Recurso especial não provido, com observação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, com observação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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