Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de insuficiência de fundamentação quando a Corte de origem apresenta adequadamente as razões pelas quais deixou de acolher as teses recursais. 2. Para configurar a fraude à execução, é necessário que a alienação do bem tenha se dado após ocorrida citação válida, não importando o tipo de ação proposta - se cautelar, cognitiva ou executória. Precedentes. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial sobre as mesmas questões. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000876981, publicado pelo tribunal em 21 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.995.880 do STJ: dissolução parcial de sociedade · A fundamentação do REsp 1.995.880, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial, sociedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
485eef2a2b74cccea85eaa0a804abe3b66b4b75795abcab4107a919ce6769a7e - Registro documental:
79accba43751f7fea95fee8f65a39c0f3d4de796f5e11b27e198d1ead3860271 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A dissolução parcial pode decorrer de retirada, exclusão, morte e outras hipóteses previstas na lei ou no contrato. Em todas, é preciso identificar a causa, a data de resolução e o critério de haveres; não basta invocar genericamente desentendimento entre os sócios.
Trecho de Dissolução parcial: por que a lei preserva a empresa · Quando ela se aplica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial.
Fontes e integridade deste vínculo
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711933ee39764218f4d7d2c22f96a9759f83dd2b9f672969c447afa68e5f8117 - Registro documental:
79accba43751f7fea95fee8f65a39c0f3d4de796f5e11b27e198d1ead3860271 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Diferente do balanço contábil comum, feito para fins fiscais, o balanço de determinação usado na apuração de haveres busca refletir o valor real de mercado do patrimônio da sociedade na data-base, incluindo ativos que muitas vezes não aparecem pelo valor de mercado na contabilidade fiscal, como imóveis e ponto comercial. Esse levantamento normalmente exige perito contábil nomeado pelo juiz quando as partes não chegam a acordo sobre o valor.
Trecho de Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai · O balanço de determinação e o que ele mede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apuracao, haveres.
Fontes e integridade deste vínculo
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2b6091a81d336dc289d840978e76307b868ebf36436faa01d9c21020165eb866 - Registro documental:
79accba43751f7fea95fee8f65a39c0f3d4de796f5e11b27e198d1ead3860271 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 475 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Apuração de haveres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2023-09-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2023-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2023-09-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2023-09-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2023-09-19 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2023-09-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2023-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2023-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2023-09-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2023-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2023-10-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2023-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2023-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2023-11-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2023-11-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2023-11-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/474
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-06-12 trata do assunto oficial «Apuração de haveres»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-03 trata do assunto oficial «Apuração de haveres»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/368
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:21:10.187000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150907210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-09-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 79accba43751f7fea95fee8f65a39c0f3d4de796f5e11b27e198d1ead3860271
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 475 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-08 a 2023-11-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-20
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-05
- Remessa (TPU 980)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 475. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00309098620158070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Dissolução Parcial de Sociedade” e “Apuração de haveres | Dissolução | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 475 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
79accba43751f7fea95fee8f65a39c0f3d4de796f5e11b27e198d1ead3860271. SHA-256 do comentário:9eaf5ebf7e7c0f64c014cf371d5ec8b29b876df756f2bbd258bc629e3ca5dff9.