Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 995 do Código de Processo Civil organiza o regime de decisão, eficácia, probabilidade e disposição, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 75 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o
Trecho de Art. 995 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.
Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração concomitante dos requisitos da (i) probabilidade de
provimento do recurso e (ii) do risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015.
- A ausência de demonstração do direito alegado é suficiente para
indeferir o pedido pela ausência de fumaça do bom direito.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração concomitante dos requisitos da (i) probabilidade de
provimento do recurso e (ii) do risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015.
2. A ausência de demonstração do direito alegado é suficiente para
indeferir o pedido pela ausência de fumaça do bom direito.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00995 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.