Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA. CONCLUSÃO DA
CORTE DE ORIGEM DE QUE SE TRATA DE VERBA INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO
NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
1.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a
falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido
impede o conhecimento do recurso lastreado, também, na alínea c do
permissivo constitucional.
- Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
impossibilidade de admitir a penhorabilidade das verbas de natureza
indenizatória, nos termos do art. 789 do CPC/2015, incorrerá em
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao
óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA. CONCLUSÃO DA
CORTE DE ORIGEM DE QUE SE TRATA DE VERBA INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO
NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
1.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a
falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido
impede o conhecimento do recurso lastreado, também, na alínea c do
permissivo constitucional.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
impossibilidade de admitir a penhorabilidade das verbas de natureza
indenizatória, nos termos do art. 789 do CPC/2015, incorrerá em
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao
óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO NÃO ATACADO - SÚMULA 283/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1758575>>-SP
(SÚMULA 283 DO STF - APLICAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL POR AMBAS AS
ALÍNEAS)
STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.